Criação de municípios no estado de Mato Grosso

Autores

  • Cornélio Silvano Vilarinho Neto

Palavras-chave:

Criação, Município, Mato Grosso.

Resumo

O presente artigo aborda a criação de municípios no estado de Mato Grosso, a criação de município é tema pouco estudado no Brasil. Com a elaboração da Nova Carta Constitucional de 1988, onde está defendida a reorganização do pacto federativo com a incontestável inclusão do município como entidade federada autônoma, nos termos do artigo 18 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. É importante ressaltar que a Lei Complementar Federal n. 1, de 09/11/1967, estabelece o seguinte teor para a criação de novos municípios: a) a população mínima de 10 mil habitantes, ou não menos que cinco milésimos da população estadual; b) eleitorado não inferior a 10% da população do Município; c) centro urbano já constituído; d) número de casas superior a 200; e) arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual de impostos. É importante ressaltar que no estado de Mato Grosso o Poder Legislativo, até o momento atual, nunca respeitou o item exposto acima. Já o Ato Complementar n. 46, de 07/02/1969, estabeleceu que nenhuma alteração no quadro territorial do Estado pudesse ser feita sem a prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça. A proibição de criação de municípios no Brasil veio através da Emenda Constitucional n. 15/1996, tem a seguinte redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, mas dependerão de consulta prévia, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Apesar de que várias propostas apresentadas ao Congresso Nacional, nenhuma foi aprovada até o momento. A formação territorial do estado de Mato Grosso, hoje e bem menor do que a do período anterior, com área territorial era de 1.477.041km². O Estado sofreu dois desmembramentos territoriais, o primeiro, para a formação do atual Estado de Rondônia (1943), e o segundo para a formação do atual estado de Mato Grosso do Sul (1977), sua área territorial no momento atual é de 906.069,41 km². Mato Grosso possui atualmente 141 municípios instalados. A Emenda Constitucional - EC 15estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, de acordo com a lei complementar federal, mas, com consulta prévia, mediante plebiscito, e os resultados de viabilidade, ou não serão publicados na forma da lei. No entanto, a criação do Município se faz por lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador de Estado. Essa Lei Estadual tem que obedecer os critérios: 1) existência da lei complementar federal; 2) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; e 3) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Como a lei complementar federal ainda não foi aprovada, portanto, não pode ser criado nenhum município, desde 12 de setembro de 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional n. 15. No estado de Mato Grosso existem 15 municípios criados ilegalmente, pois a criação dos mesmos foi posterior à aprovação EC 15. E permanecem como municípios. Os novos critérios para criação de municípios proposto para regulamentação da Lei Federal são rígidos, mas necessários. Só que já estamos com 18 anos sem Lei de criação de municípios. O que não podemos é permitir que não haja lei para a criação de municípios. Mas, mediante as circunstâncias, só nos resta esperar pela regulamentação da Lei.

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Biografia do Autor

Cornélio Silvano Vilarinho Neto

Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Geografia do Departamento de Geografia do ICHS/UFMT.

Referências

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Publicado

2015-12-01

Como Citar

Vilarinho Neto, C. S. (2015). Criação de municípios no estado de Mato Grosso. Revista Do Instituto Histórico E Geográfico De Mato Grosso, 2(76), 195–223. Recuperado de https://revistaihgmt.com.br/index.php/revistaihgmt/article/view/264