Âmbito histórico da Constituição de 88 à contemporânea compreensão da dignidade do feminino: Perspectivas dos direitos humanos das mulheres
Palavras-chave:
Constituição brasileira, Direitos Humanos, Direito das mulheres.Resumo
A Constituição de 88, para além do âmbito da consagração das liberdades públicas, simbolizou um marco constitutivo de políticas de Estado à efetiva realização dos Direitos Humanos das Mulheres, propondo, pois, a superação de simples limites formais. A abertura dialogada, substancial e procedimental, à equivalência da igual humanidade de todos é realidade indissociável da inserção dos diplomas internacionais de Direitos Humanos na vivência constitucional brasileira. Promoveram-se, assim, novas estruturas ao combate da discriminação e da violência contra as mulheres. A Carta Político-Jurídica tem instigado variadas verificações dos espaços socialmente construídos às potencialidades humanas. As barreiras sociais, da invisibilidade do feminino, nas camadas espessas de interesses condicionantes, foram rompidas. Os extremos, tanto do liberalismo, em sua “autonomia irreal e insana”, como do comunitarismo, em sua “cultura castradora e antidemocrática”, foram apresentados em suas verdadeiras dimensões. Do pulsar da vida ao desenvolvimento social, a perspectiva da equidade fez-se modelo. Nossas vozes foram ouvidas, em evidente superação ao silêncio culturalmente prescrito. Almeja-se, contudo, uma real compreensão desses dados sociais. Nessa postura, estejamos, todos, comprometidos com os princípios que, verdadeiramente, guarnecem a Constituição Republicana. Sejamos, pois, Mulheres e Homens, imbuídos dos símbolos e valores da República.
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