Âmbito histórico da Constituição de 88 à contemporânea compreensão da dignidade do feminino: Perspectivas dos direitos humanos das mulheres

Autores

  • Amini Haddad Campos

Palavras-chave:

Constituição brasileira, Direitos Humanos, Direito das mulheres.

Resumo

A Constituição de 88, para além do âmbito da consagração das liberdades públicas, simbolizou um marco constitutivo de políticas de Estado à efetiva realização dos Direitos Humanos das Mulheres, propondo, pois, a superação de simples limites formais. A abertura dialogada, substancial e procedimental, à equivalência da igual humanidade de todos é realidade indissociável da inserção dos diplomas internacionais de Direitos Humanos na vivência constitucional brasileira. Promoveram-se, assim, novas estruturas ao combate da discriminação e da violência contra as mulheres. A Carta Político-Jurídica tem instigado variadas verificações dos espaços socialmente construídos às potencialidades humanas. As barreiras sociais, da invisibilidade do feminino, nas camadas espessas de interesses condicionantes, foram rompidas. Os extremos, tanto do liberalismo, em sua “autonomia irreal e insana”, como do comunitarismo, em sua “cultura castradora e antidemocrática”, foram apresentados em suas verdadeiras dimensões. Do pulsar da vida ao desenvolvimento social, a perspectiva da equidade fez-se modelo. Nossas vozes foram ouvidas, em evidente superação ao silêncio culturalmente prescrito. Almeja-se, contudo, uma real compreensão desses dados sociais. Nessa postura, estejamos, todos, comprometidos com os princípios que, verdadeiramente, guarnecem a Constituição Republicana. Sejamos, pois, Mulheres e Homens, imbuídos dos símbolos e valores da República.

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Biografia do Autor

Amini Haddad Campos

Juíza de Direito-TJ/MT e Professora Efetiva da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, aprovada, em ambos, por concurso público de provas e títulos. Coordenadora do Núcleo de Estudos Científicos sobre as Vulnerabilidades-NEVU/FD/UFMT. Doutoranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RJ, com Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Santa Fé-UCSF/Argentina. MBA em Poder Judiciário, pela FGV/Rio. Especialista em Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Administrativo, Constitucional e Tributário. Detém Extensão em Direitos Humanos-FGV/Rio e Pós-Graduação pela ONU/FAO. Graduada e Laureada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (primeira média-geral da instituição: 9,67). Autora de livros e artigos jurídicos. Membro da Academia Internacional de Cultura (AIC). Membro da Academia Mato-Grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA) e nesta, foi Presidente (2012/2014). Detém estágio nas Cortes dos EUA (Judicial Training Program-International, Comparative and Graduate Legal Studies, University of Georgia/Athens) e na Suprema Corte de Mendoza/Argentina. Atuou na qualidade de Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça/TJ-MT. É Autora-Coordenadora do Programa de Política Judiciária Justiça em Estações Terapêuticas e Preventivas. Premiada, nacionalmente, por sua atuação pública no combate à violência contra as mulheres, com a insígnia honrosa Carlota Pereira de Queirós, sendo a mais votada para a honraria (Legislativo Federal - 2016). É casada há 19 (dezenove) anos com o violinista e Promotor de Justiça (MP/MT), Dr. Joelson de Campos Maciel. É mãe de um casal de filhos (Natalie e Tales Mateus).

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Publicado

2018-10-27

Como Citar

Campos, A. H. (2018). Âmbito histórico da Constituição de 88 à contemporânea compreensão da dignidade do feminino: Perspectivas dos direitos humanos das mulheres. Revista Do Instituto Histórico E Geográfico De Mato Grosso, 1(80), 117–156. Recuperado de https://revistaihgmt.com.br/index.php/revistaihgmt/article/view/77