Política urbana após a Constituição Federal de 1988: instrumentos de planejamento e gestão

Autores

  • Frank Giordany Aquino Fraporti

Palavras-chave:

Desenvolvimento urbano, Direito urbanístico, Administração Municipal, Título.

Resumo

Com o processo de redemocratização do país, a crescente mobilização social e a reorganização dos partidos políticos tradicionais e a criação de novos partidos expressaram os anseios sociais por mudanças político-institucionais, que passaram a exigir iniciativas do poder público. Organizações como os movimentos sociais urbanos constituíram, nos anos 1980, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU), com o objetivo de lutar pela democratização do acesso a condições condignas de vida nas cidades brasileiras. Projetos de leis e emendas populares apresentadas à Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 1986, resultaram na redação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, aprovada em 1988, que estabelecem as diretrizes gerais da política urbana. Neste artigo pretendemos trazer à luz o processo de formação da atual política urbana no Brasil, bem como os reflexos a partir do marco legal no planejamento e gestão urbana, com novas estratégias e processos que estabelecem as relações entre os setores estatal, privado e comunitário, no que diz respeito ao controle do desenvolvimento urbano.

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Biografia do Autor

Frank Giordany Aquino Fraporti

Arquiteto e Urbanista, mestrando pelo Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pesquisador do Grupo de Estudos em Geografia Agrária e Conservação da Biodiversidade (GECA – UFMT/CNPq).

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Legislação Federal. Brasília: 1988.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade), de 10 de julho de 2001. Legislação Federal. Brasília: 2001.

BASSUL, J. R. Estatuto da cidade: a construção de uma lei. In: BRASIL. Ministério das Cidades. O Estatuto da Cidade: comentado – The City Statute of Brazil: a commentary / [Celso Santos Carvalho, Anaclaudia Rossbach (Orgs.)] – São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010, p. 55-70.

BOTREL, K. O Direito Urbanístico. In: MUKAI, T. Temas atuais de direito urbanístico e ambiental. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 11-28.

CARVALHO, E. Municípios pequenos terão Planos Diretores. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, 2007. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/municipios-pequenos-terao-planos-diretores/visualizar. Acesso em: 13 jul. 2018.

CORREIA, C. Gestão democrática da cidade: construindo uma nova política. In: RIBEIRO, L. C. Q.; CARDOSO, A. L. (Orgs.). Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Renan: FASE, 2003, p. 139-162.

FERNANDES, E. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: ALFONSIN, B; FERNANDES, E. Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 3-23.

FERNANDES, E. O Estatuto da Cidade e a ordem jurídico-urbanística. In: BRASIL. Ministério das Cidades. O Estatuto da Cidade: comentado – The City Statute of Brazil: a commentary / [Celso Santos Carvalho, Anaclaudia Rossbach (Orgs.)] – São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010, p. 55-70.

MACRUZ, J. C.; MACRUZ, J. C.; MOREIRA, M. O Estatuto da Cidade e seus instrumentos urbanísticos. São Paulo: LTr, 2002, p. 11-17.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

REZENDE, V. F. Política urbana ou política ambiental, da Constituição de 88 ao Estatuto da Cidade. In: RIBEIRO, L. C. Q.; CARDOSO, A. L. (Orgs.). Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Renan: FASE, 2003, p. 139-162.

SANTOS, M. A urbanização brasileira. 5 ed. 1. Reimpr. São Paulo: EdUSP, 2008.

SAULE Jr., N. Novas perspectivas do direito urbanístico brasileiro. Ordenamento constitucional da política urbana. Aplicação e eficácia do plano diretor. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

SAULE Jr. N.; ALMEIDA, G. M. J. A.; CARDOSO, P. M. Revisão do plano diretor do município de Mogi das Cruzes: aspectos relevantes da leitura jurídica. In: SAULE Jr., N. (Org.). Vias jurídicas das políticas urbanas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007, p. 285-319.

SAULE Jr. N.; CHUEIRI, T. R.; VALLE, R. S. T. Plano diretor do município de São Gabriel da Cachoeira: aspectos relevantes da leitura jurídica. In: SAULE Jr., N. (Org.). Vias jurídicas das políticas urbanas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007, p. 235-284.

SILVA, J. A. Direito urbanístico brasileiro. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 19-58.

VILLAÇA, F. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. In: DEÁK, C.; SCHIFFER, S. R. (Orgs.). O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: EdUSP, 1999, p. 170-243.

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Publicado

2018-10-27

Como Citar

Fraporti, F. G. A. (2018). Política urbana após a Constituição Federal de 1988: instrumentos de planejamento e gestão. Revista Do Instituto Histórico E Geográfico De Mato Grosso, 1(80), 157–182. Recuperado de https://revistaihgmt.com.br/index.php/revistaihgmt/article/view/78